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id: "cybersquatting"
kind: "glossary-term"
title: "cybersquatting"
language: "pt-BR"
category: "Proteção de direitos e disputas"
updated: "2026-10-10T23:12:43Z"
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# cybersquatting

Registrar, vender ou usar um nome de domínio de má-fé para lucrar com a marca de outra pessoa, por exemplo para revendê-lo ao titular da marca ou enganar visitantes. Os titulares de marcas podem reagir com a UDRP, o URS ou uma ação judicial, por exemplo com base na ACPA, nos Estados Unidos.

Cybersquatting (ciberocupação) é registrar um nome de domínio igual à marca de outra pessoa, ou ao nome de uma pessoa ou empresa conhecida, para tirar proveito disso. Normalmente o objetivo é vender o nome ao titular da marca por muito mais do que custou, ou usar a marca para atrair visitantes. Os titulares de marcas podem reagir de várias formas, de uma carta formal a uma ação judicial.

## O que é cybersquatting

A maioria dos nomes de domínio fica com quem os registra primeiro, e ninguém confere previamente os novos nomes com as marcas existentes. A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) descreve os cybersquatters como pessoas que se aproveitam disso para registrar nomes de marcas, de pessoas famosas ou de empresas com as quais não têm nenhuma ligação.

A principal ferramenta contra essa prática é a UDRP, adotada pela ICANN em 26 de agosto de 1999. Uma reclamação só tem êxito se o reclamante provar os três elementos:

- o nome de domínio é idêntico ou confusamente semelhante a uma marca sobre a qual o reclamante tem direitos;
- o titular não tem direitos nem interesses legítimos sobre o nome;
- o nome foi registrado e está sendo usado de má-fé.

## Como saber se um domínio é cybersquatting

Só um painel ou um tribunal pode decidir que um nome específico é cybersquatting. A UDRP dá quatro exemplos de má-fé, e a lista não é fechada: registrar um nome principalmente para vendê-lo ao titular da marca ou a um concorrente por mais do que os seus custos documentados; um padrão de registros que impedem os titulares de usar as suas marcas; prejudicar um concorrente; e usar o nome para atrair visitantes com fins lucrativos, criando confusão com a marca.

Os painéis da OMPI também consideram o caráter distintivo ou a notoriedade da marca, páginas com links para concorrentes da marca e novos registros parecidos feitos depois que o titular foi notificado. No caso de uma marca conhecida, sobretudo uma palavra inventada, registrar a marca com um erro de digitação ou seguida de uma palavra descritiva pode, por si só, indicar má-fé. Uma página em branco ou com um aviso de “em breve” não afasta a má-fé (detenção passiva).

Entre os sinais de um titular legítimo estão o uso comercial genuíno do nome antes de qualquer aviso sobre a disputa, ser conhecido popularmente por esse nome e o uso leal ou não comercial. Comprar nomes para revendê-los, mesmo com lucro, não é má-fé por si só. O que conta é mirar uma marca específica.

## Opções: cartas, UDRP, URS e tribunais

Uma notificação extrajudicial (carta de cease and desist) é uma exigência formal para deixar de usar um nome ou entregá-lo, não uma ordem judicial. Na prática dos painéis, os dois lados correm riscos: um titular que registra mais nomes parecidos depois de notificado acrescenta provas de má-fé, e um reclamante que apresenta a reclamação depois de não conseguir comprar o nome, sem base jurídica plausível, arrisca ser considerado autor de uma tentativa de sequestro reverso de nome de domínio.

A UDRP cobre os nomes de gTLDs e alguns ccTLDs, como .nu, .tv e .ws. O painel só pode ordenar a transferência ou o cancelamento do nome; não concede dinheiro nem custas. Em outubro de 2026, na OMPI, o titular reclamado tem 20 dias para responder (mais uma prorrogação automática de 4 dias), o painel deve decidir em até 14 dias após a sua nomeação, e a taxa básica é de US$ 1.500 para um a cinco nomes e um único painelista. O registrador espera 10 dias úteis antes de executar a decisão (em outubro de 2026).

O Sistema de Suspensão Rápida Uniforme (URS) é uma via mais rápida e mais barata, apenas para casos evidentes. O reclamante precisa de uma marca nominativa que cumpra os requisitos e deve provar o seu caso com provas claras e convincentes. Em outubro de 2026, o titular tem 14 dias corridos para responder. Se o reclamante ganhar, o nome fica suspenso pelo resto do período de registro, com a opção de acrescentar um ano, mas nunca é transferido. Qualquer das partes pode recorrer.

A UDRP não impede nenhuma das partes de ir à justiça, antes ou depois, e uma decisão do URS não exclui uma ação judicial.

## A lei dos EUA

Os Estados Unidos têm uma lei própria contra o cybersquatting, aplicada pelos tribunais e separada da UDRP. As suas condições e medidas estão fora do escopo deste texto.

## Cybersquatting na Espanha e na UE

Na Espanha, a Lei de Marcas (Ley 17/2001, de 7 de dezembro) permite que o titular de uma marca proíba o uso do seu sinal como nome de domínio quando se cumprem as condições gerais de violação.

Para os nomes .es, uma ordem de 19 de maio de 2005 (Orden ITC/1542/2005) determinou que a Red.es criasse um procedimento extrajudicial, obrigatório para o titular, contra registros especulativos ou abusivos: o titular não tem direitos nem interesses legítimos, e o nome foi registrado ou está sendo usado de má-fé. A decisão vincula as partes e a Red.es, a menos que uma ação judicial comece dentro de um prazo curto fixado nas normas de procedimento do .es. Diferentemente da UDRP, o procedimento do .es também protege nomes comerciais, nomes civis e nomes oficiais de órgãos públicos espanhóis, e basta a má-fé no registro ou no uso.

Para o .eu, o Regulamento (UE) 2019/517, aplicável desde 13 de outubro de 2022, cita expressamente o cybersquatting. Um nome .eu idêntico ou confusamente semelhante a um direito reconhecido pelo direito da UE ou nacional pode ser revogado, e transferido se necessário, após uma resolução alternativa de disputas (ADR) ou uma ação judicial, se foi registrado sem direitos ou interesse legítimo, ou registrado ou usado de má-fé. Como o critério do .es, esse critério é mais amplo que o da UDRP.

## Como evitar

- Registrar a marca e registrar cedo os principais nomes de domínio.
- Nos novos gTLDs, inscrever a marca no TMCH para ter prioridade no período sunrise e receber os avisos do serviço de reivindicações de marcas (Trademark Claims) quando um nome igual for registrado.
- Acompanhar os novos registros e agir rápido.

## Um exemplo

Uma empresa é titular da marca espanhola EXAMPLE. Alguém registra example.com, exibe links para concorrentes da empresa e oferece o nome à venda por muito mais do que custou. Pela UDRP, a empresa teria de provar os três elementos; a oferta e os links correspondem a dois dos exemplos de má-fé. No caso de um nome .es, bastaria a má-fé no registro ou no uso.

## Fontes

- [Uniform Domain Name Dispute Resolution Policy - ICANN](https://www.icann.org/resources/pages/policy-2024-02-21-en)
- [WIPO Guide to the UDRP](https://www.wipo.int/amc/en/domains/guide/)
- [WIPO Overview 3.1](https://www.wipo.int/en/web/amc/domain-name-disputes/overview/index)
- [URS procedure](https://newgtlds.icann.org/sites/default/files/procedure-21feb24-en.pdf)
- [WIPO Domain Name Dispute Resolution Service for .ES](https://www.wipo.int/amc/en/domains/cctld/es/)
- [Regulation (EU) 2019/517](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=CELEX:32019R0517)

## termos relacionados

- [UDRP](https://tldlog.com/pt/glossario/udrp/)
- [URS](https://tldlog.com/pt/glossario/urs/)
- [ACPA](https://tldlog.com/pt/glossario/acpa/)
- [typosquatting](https://tldlog.com/pt/glossario/typosquatting/)
- [RDNH](https://tldlog.com/pt/glossario/rdnh/)
